Publicado em 11/06/2022 às 09:34, Atualizado em 11/06/2022 às 13:37
Ex-candidato a prefeito de Três Lagoas tentava trancar processo no qual é acusado de distribuir jornal com matérias contra adversário
Por unanimidade, o plenário do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) negou pedido de habeas corpus para trancamento de ação, mantendo processo por calúnia eleitoral contra Fabrício Venturoli Lunardi, ex-candidato a prefeito de Três Lagoas –a 334 km de Campo Grande– pelo Republicanos em 2020.
O julgamento do caso se deu em 7 de junho no plenário do TRE-MS, seguindo relatório do juiz eleitoral Wagner Mansur Saad. Segundo a acusação, a campanha de Lunardi teria encomendado e distribuído jornais com conteúdo difamatório contra o prefeito Ângelo Guerreiro (PSD), que tentou a reeleição.
Os fatos foram descobertos por um denunciante que viu um homem jogar jornais nos quintais de algumas casas. A testemunha acionou a Polícia Militar, que foi até a casa da pessoa que distribuía os panfletos. Este confessou ter sido contratado para entregar os jornais e ganharia R$ 100 pelo serviço.
O contratante, conforme a decisão publicada no Diário de Justiça Eleitoral desta sexta-feira (10), foi Janivaldo dos Santos Bernardes, que coordenou a campanha de Lunardi.
O caso foi remetido à Polícia Federal, que, com o Ministério Público Eleitoral, formalizou a denúncia em 10 de fevereiro deste ano. O caso foi recebido em primeira instância.
Ex-candidato alegou sofrer ‘injusta coação’
A defesa do ex-candidato alegou sofrer “injusta coação”, já que o jornal em questão foi discutido em outra ação, sendo apontado que não teria relação com sua campanha, nem autoria ou mando político. Além disso, alegou não haver provas sobre o envolvimento na distribuição de jornal com informações falsas.
Para o relator, porém, a denúncia que Lunardi tentou trancar não tinha falha em sua formatação, apontando acusação de difamação de adversário e a distribuição de jornais de cunho eleitoral “contendo matérias difamatórias em relação ao então prefeito e candidato à reeleição”.
Também foi negada a ausência de provas sobre o envolvimento do ex-candidato no episódio.
“Verifica-se que existem indícios razoáveis de autoria e materialidade suficiente para ampara a ação penal, não havendo se falar em ausência de justa causa, estando contidos na denúncia todos os elementos exigidos, além de suficiente demonstrado o vínculo entre os acusados na ação penal e os fatos imputados”, decidiu Saad.
O voto do relator foi seguido por unanimidade para que haja continuidade do processo. Cabe recurso. Lunardi, hoje, integra os quadros do União Brasil.