O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), aceitou na segunda-feira (14) a ação declaratória de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária ajuizada pelo Podemos contra a vereadora de Campo Grande, Enfermeira Cida Amaral e também contra o PROS, partido em que a vereadora está filiada.
Conforme a decisão do vice-presidente do TRE, desembargador João Maria Lós, o regramento jurídico que ampara o processo de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa, não prevê, em princípio, a possibilidade de concessão de liminar.
Na decisão consta ainda, o estabelecimento da norma de procedimento célere, devendo o processo encerrar em no máxima 60 dias. A defesa da vereadora tem cinco dias para se manifestar. O prazo vence na sexta-feira (18).
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