Publicado em 07/06/2018 às 08:41, Atualizado em 07/06/2018 às 11:46
O texto da lei passou pela Comissão de Constituição e Justiça e deve seguir para o plenário
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (6), projeto que obriga os presidiários a pagarem pelas suas despesas na prisão. Se não houver apresentação de recurso por algum parlamentar, o texto não vai passar pelo plenário e seguirá direto para a Câmara.
A proposta é do senador Waldemir Moka (MDB/MS) e altera a Lei de Execução Penal para definir que cada preso deverá ressarcir o estado pelos gastos relacionados à sua manutenção no presídio, como os relacionados a fornecimento de alimentação, vestuário e higiene. O relator do projeto é do senador por Goiás, Ronaldo Caiado (DEM).
Na hipótese de não possuir recursos para fazer o ressarcimento, o projeto estabelece que o pagamento deverá ser feito por meio de trabalho enquanto o detento estiver na cadeia. A dívida só será perdoada ao fim da pena se o preso trabalhar e a remuneração não for suficiente para pagar a totalidade das despesas.
''Quero combater a ociosidade, que tem levado os presos a serem presas fáceis das facções que estão hoje infestando nossos presídios'', justificou Moka, após a votação nesta quarta-feira (6).
Para os casos de não pagamento dos débitos, o projeto prevê que o nome do encarcerado será registrado para cobrança na dívida ativa da Fazenda Pública.
O texto foi aprovado por 16 votos a 5 na CCJ. O autor da proposta argumenta que sobrariam recursos para saúde, educação e infraestrutura se os presos arcassem com suas despesas.
"Somente transferindo para o preso o custo de sua manutenção no presídio é que o sistema penitenciário poderá melhorar", afirma.
O autor justifica que a Lei de Execução Penal já prevê que, quando possível, o ressarcimento deve ser feito, desde que não prejudique obrigações como assistência à família e indenização dos danos causados pelo crime. Com o projeto, esse custeio passará a ser um dever do preso.
Caiado explicou que o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) editou norma que traz parâmetros que permitirão o cálculo do montante a ser ressarcido. Com informações da Folhapress.