Publicado em 10/01/2019 às 07:50, Atualizado em 10/01/2019 às 09:55

PGR reitera ao STF pedido de condenação de Geddel e Lúcio Vieira Lima

Ambos são acusados de lavagem de dinheiro e associação criminosa no caso do ‘bunker’ onde foram encontrados R$ 51 milhões, em espécie, em 1 apartamento em Salvador (BA)

Sabrina Freire,
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© Sérgio Lima O ex-ministro da Secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima (esq.), e seu irmão, o deputado federal Lúcio Vieira Lima (dir.) (MDB-BA)

Em alegações finais enviadas ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta 4ª feira (9.jan.2019), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reiterou pedido de condenação do deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), seu irmão, o ex-ministro Geddel Vieira Lima e o empresário Luiz Fernando Machado Costa Silva.

Ambos são acusados de lavagem de dinheiro e associação criminosa no caso do ‘bunker’ onde foram encontrados R$ 51 milhões, em espécie, em 1 apartamento em Salvador (BA), em 5 de setembro de 2017. A apreensão foi parte da operação Tesouro Perdido, 3ª fase da Cui Bono.

Segundo a PF, parte do dinheiro seria resultante de 1 esquema de fraude na liberação de créditos da Caixa Econômica Federal no período de 2011 a 2013, quando Geddel era vice-presidente de Pessoa Jurídica da instituição. O ex-ministro está preso desde 8 de setembro, 3 dias depois da apreensão do dinheiro.

No documento de 85 páginas (eis a íntegra) enviado ao STF, Raquel Dodge pede as seguintes condenações:

Geddel Vieira Lima: 80 anos de reclusão, além de 293 dias-multa, no valor unitário de 5 salários mínimos vigentes à época dos fatos, para cada uma das oito lavagens de dinheiro;

Lúcio Vieira Lima: 8 anos e 6 meses de reclusão, além de multas referentes a 293 dias, mas considerando a participação em cinco séries criminosas;

Luiz Fernando: 26 anos de prisão, além de multa;

Na denúncia apresentada em 4 de dezembro de 2017, a PGR (Procuradoria Geral da República) afirmou que parte do dinheiro apreendido foi resultado de atos de corrupção identificados e investigados em outras frentes como as operações Lava Jato e Cui Bono.

Outra parte teria origem do crime de peculato, supostamente praticado pelo parlamentar, em que até 80% dos salários pagos pela Câmara dos Deputados a Job Brandão, homem de confiança da família, ao longo de 28 anos eram repassados à família.

Já no caso envolvendo a Caixa Econômica Federal, segundo a PGR, a participação de Geddel teria rendido pagamentos de propina de R$ 170 milhões a agentes públicos.

Nesta 4ª, nas alegações finais, Dodge rebateu os argumentos apresentados pelas defesas dos acusados ao longo da instrução processual, afirmando que há provas de práticas criminosas realizadas entre 2010 e 2017.

Dodge também citou o fato de ter passado 1 ano e 3 meses da apreensão do dinheiro e os réus ainda não terem explicado a origem dos recursos. Segundo a PGR, a defesa adotou a linha de atacar os investigadores, o colaborador, as perícias e os atos do processo, com o propósito de que fosse declarada a nulidade que não existe.

“Na realidade, este processo foi conduzido de maneira técnica, célere e garantidora dos direitos fundamentais dos acusados. Não há nenhuma nulidade nesta instrução que, por sinal, merece ser considerada exemplar”, afirmou.

Segundo a procuradora-geral, não é lógico que quem recebe dinheiro de forma lícita guarde o montante em 1 apartamento, como foi o caso dos Vieira Lima.

“Pelo contrário, faz aplicações, investimentos, no mínimo, no mercado financeiro para que não seja corroído pela inflação, pela falta de correção monetária e ainda possa gerar riqueza em fundos de investimentos, ações e outros valores mobiliários”, disse.

Dodge também citou o fato de os réus terem tentaram adiar o processo com sucessivos questionamentos. Segundo a procuradora-geral, foram apresentados questionamentos até mesmo em relação a fatos provocados pelos próprios acusados.

Nas alegações, Raquel Dodge também pediu o perdão judicial a Job Brandão pela postura colaborativa adotada durante todo o processo. Segundo ela, mais do que confessar os fatos, o réu revelou aspectos do esquema, até então desconhecido do Ministério Público, tanto no caso do peculato quanto nos repasses de recursos à Cosbat, como também no recebimento de vantagens indevidas dos esquemas investigados em operações em curso.

PGR CONTRA LIBERDADE DE GEDDEL

Também nesta 4ª feira (9.jan), a procuradora-geral, Raquel Dodge, se manifestou pela manutenção da prisão preventiva do ex-ministro. A defesa havia pedido a liberdade do réu em decorrência do fim da instrução processual.

No documento (eis a íntegra), Dodge afirma que a defesa partiu de uma premissa equivocada: “a de que a prisão preventiva do requerente foi fundamentada somente na conveniência da instrução criminal”.

Além disso, a procuradora-geral afirma que, caso Geddel seja condenado “será em patamar elevado, sujeitando-o ao regime fechado por anos”. E ainda, afirma que como o STF é a última instância do Poder Judiciário a execução de sua pena ocorrerá logo após o julgamento de prováveis segundos embargos de declaração, o que deverá ocorrer ainda em 2019.

Segundo Dodge, Geddel ainda não poderia ter direito a liberdade, pois “deu mostras suficientes do que, em liberdade, é capaz de fazer para colocar em risco a ordem pública e vulnerar a aplicação da lei penal”.

“Tentou impedir a colaboração premiada de Lúcio Bolonha Funaro; no gozo de prisão domiciliar, manteve ocultos os R$ 51 milhões; manteve secretários parlamentares trabalhando como empregados domésticos (peculato); mandou destruir provas contidas em anotações, agendas e documentos etc. Portanto, nem a autorização de prisão domiciliar em relação a ele –provou-se– foi medida capaz de resguardar a sociedade de que não cometerá novos crimes (reiteração delitiva) e de garantir que não fugirá”, afirmou.