Publicado em 23/11/2020 às 06:13, Atualizado em 23/11/2020 às 11:17
Cidadão fica isento de multa caso apresente motivo plausível para falta
O eleitor que deixou de votar e não apresentou justificativa no dia das eleições de 2020 tem até 14 de janeiro de 2021. Esse é o prazo fina
A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título ou pelo site da Justiça Eleitoral, no Sistema Justifica. Quem não tiver motivo plausível para a ausência, deverá pagar multa de R$ 3,51.
Para isso, no ato da justificativa, o cidadão deve gerar a GRU (Guia de Recolhimento da União), ou mesmo no site do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), pagando através do Banco do Brasil.
A GRU estará disponível a partir da reabertura do cadastro eleitoral, o que deve ocorrer na primeira semana de dezembro.
Convém ressaltar que o voto é obrigatório dos 18 aos 69 anos, sendo facultativo dos 16 aos 18 anos incompletos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos.