Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a redução do salário do prefeito de Naviraí, Rodrigo Sacuno (PL), de R$ 35 mil para R$ 18 mil. A decisão liminar é do juiz Eduardo Magrinelli Júnior, da 1ª Vara Cível do município, a 359 quilômetros de Campo Grande.
O corte atinge também a vice-prefeita Thelma Minari (União Brasil), que passa a receber R$ 9 mil mensais. Ambos tiveram os salários dobrados após aprovação pela Câmara Municipal em dezembro do ano passado. Na decisão, a Justiça deu prazo de dez dias para que a prefeitura regularize a folha, sob pena de multa e crime de desobediência.
Conforme a ação popular movida pelo advogado douradense Daniel Ribas da Cunha, a Lei Municipal nº 2.578/2024 fixou o subsídio de R$ 35 mil para o prefeito e R$ 18 mil para a vice-prefeita, valores que, segundo ele, foram definidos de forma irregular. “O ato implicou em aumento de despesas com pessoal no período de 180 dias anteriores ao final do mandato dos membros do Poder Executivo, o que encontra vedação expressa na Lei de Responsabilidade Fiscal', aponta o autor na petição inicial.
A lei foi sancionada pela então prefeita Rhaiza Matos (PSDB) e publicada no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) em 17 de dezembro de 2024, entrando em vigor em janeiro deste ano. O juiz destacou que, embora o projeto pudesse ter tramitado antes, “se o ato foi publicado às vésperas do fim do mandato, é de se concluir que houve descumprimento da norma prevista no artigo 21'.
Em sua decisão, Magrinelli Júnior reforçou que a regra é clara ao proibir aumento de gastos com pessoal nos seis meses finais de mandato. “Trata-se de norma de natureza cogente e, portanto, não admite discricionariedade', escreveu.
O Ministério Público Estadual também se manifestou pela redução. O parecer apontou risco de prejuízo de R$ 1,2 milhão aos cofres públicos durante o mandato de 2025 a 2028.
Vale lembrar que Sacuno assumiu em janeiro já com o salário reajustado. Na época, disse a reportagem 'não considerar o valor exorbitante', afirmando que havia abandonado o escritório de advocacia para administrar a cidade.
A decisão é provisória e cabe recurso. O processo segue para julgamento do mérito após a manifestação das partes.
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