Uma ação movida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), por meio do promotor de justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, determinou que todos os ex-vereadores de Anaurilândia, que atuaram entre 2013 a 2016, devolvam aos cofres públicos, R$ 1 mil cada um.
Segundo o MPMS, na época foi realizada uma sessão extraordinária e de acordo com o artigo 57, §7º, da Constituição Federal, contraria e veda o pagamento de parcela indenizatória pela convocação.
Na ação civil o então presidente da Câmara Municipal do município foi quem teria autorizado o pagamento de sessão extraordinária a si e aos demais vereadores.
A sessão foi realizada no dia 19 de dezembro de 2013, e o pagamento no valor de R$ 1 mil, causando aos cofres públicos a quantia de R$ 9 mil.
Ainda conforme a matéria, esses pagamentos foram realizados com amparo no art. 4º da Lei Municipal n.º 558/2012 e art. 111, § 4º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Anaurilândia, os quais estão em total desacordo com a Constituição Federal. Uma redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 50/2006, impede o pagamento de verbas pelo comparecimento dos parlamentares nas sessões extraordinárias.
Com a decisão, os ex-vereadores deverão devolver o valor recebido irregularmente na época atualizado pelo IGPM-FGV desde o recebimento e juros de mora de 1% ao mês após a citação.
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