Publicado em 30/11/2022 às 08:09, Atualizado em 30/11/2022 às 13:14
Ex-prefeito foi denunciado por irregularidades em contrato de manutenção dos cemitérios públicos
A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande negou a extinção de um dos processos por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP). Ele usou a Lei 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa, para reverter sua inelegibilidade.
Bernal alegou prescrição do prazo para propositura da ação e que a nova lei exige dolo no ato de improbidade. Em agosto, ele pediu que seus direitos políticos fossem restabelecidos para disputar as eleições gerais de 2022, mas não obteve êxito.
Na decisão, o juiz Alexandre Corrêa Leite apontou que não é possível aplicar a nova lei a casos que já transitaram em julgado, ou seja, em que não há mais possibilidade de recurso.
“De fato, não há como estender a aplicação do referido dispositivo constitucional ao sistema da improbidade, de modo que a lei nova será aplicada somente aos processos ajuizados posteriormente à sua publicação”, pontuou.
Condenação por improbidade gerou inelegibilidade de Bernal
Em junho de 2016, o MPMS denunciou o então prefeito por ato de improbidade administrativa por supostas irregularidades em contrato de manutenção dos três cemitérios públicos da Capital. Bernal contratou uma empresa para recuperar os locais, ato que teria causado “grave inconveniente e prejuízo ao interesse público”.
O caso foi julgado apenas em fevereiro de 2020, quando o juiz David de Oliveira Gomes Filho discordou da Promotoria e entendeu que não houve dolo (ou seja, não houve intenção) do ex-prefeito nas cinco revogações de procedimentos licitatórios que resultou a contratação de uma empresa de Campo Grande.
O Ministério Público recorreu e a 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça) reverteu a decisão de primeira instância condenando Bernal a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa de R$ 50 mil. Os desembargadores entenderam que houve sim dolo nas revogações e reaberturas do edital.
Essa decisão foi proferida em julho de 2021, tendo o acórdão publicado no mês seguinte.