Publicado em 04/09/2018 às 07:29, Atualizado em 04/09/2018 às 11:33
O descumprimento à decisão implicará em multa diária de R$ 10 mil limitada a dez dias.
A 4ª Câmara Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso apresentado pela Prefeitura de Jaraguari, e manteve sentença de primeira instância que suspendeu o reajuste nos vencimentos dos subsídios de vereadores, prefeito, vice e secretários municipais. A informação é do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), de onde partiu a denúncia.
O juiz Vitor Dias Zampieri acatou pedido do promotor Victor Leonardo de Miranda Taveira e suspendeu os efeitos de uma lei municipal e uma resolução, ambas de 30 de agosto de 2016, que reajustou os subsídios. A Promotoria apontou que houve descumprimento à LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), que veda aumentos de despesas com salários a menos de seis meses do término de mandatos eletivos.
Segundo a denúncia, em 29 de agosto de 2016, foi aprovada em sessão da Câmara de Jaraguai a resolução que aumentou o subsídio dos vereadores de R$ 4.008 para R$ 5.064,45, um aumento de 26%. Na mesma sessão, foi aprovado decreto legislativo que aumentou os vencimentos do prefeito de R$ 9,9 mil para R$ 12.508,65; do vice, de R$ 6.050 para R$ 7.644,17, e dos secretários municipais, de R$ 2.640 para R$ 3.335,64 –também de 26%.
O Ministério Público alegou, entre outros pontos, que o aumento fere a Constituição Federal, não tendo sido acompanhado ainda de estimativa do impacto orçamentário e financeiro e de adequações ao Orçamento, LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e PPA (Plano Plurianual) de Jaraguari; bem como desrespeitou a LRF. Liminarmente, o pedido foi acatado em imediato, sendo mantidos os subsídios pagos desde 2012 a partir de setembro de 2017 –data da decisão.
O descumprimento à decisão implicará em multa diária de R$ 10 mil limitada a dez dias. A reportagem não conseguiu contatar representantes da administração de Jaraguari para comentarem a decisão.