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Juiz nega retirar críticas a Odilon do Facebook: temerário e uma afronta à liberdade de expressão

Porém, magistrado deu 48h para advogados do pré-candidato reformularem a petição

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Divulgação

O juiz eleitoral Cezar Luiz Miozzo determinou que advogados que defendem o juiz federal aposentado Odilon de Oliveira, pré-candidato ao governo de Mato Grosso do Sul, pelo PDT, refaçam a petição que pede a retirada do que chamaram de notícias falsas, publicadas em sites do Estado e ainda no facebook.

Ou seja, ao menos por enquanto, o magistrado negou tirar os publicados que desagradaram Odilon, num período de 48 horas, como solicitou a representação.

Na apelação do pré-candidato, ele pede a imediata remoção de dezenas de publicações alegando existência de propagação de notícias falsas e que seriam objeto de uma ação orquestrada com a finalidade de atingir candidaturas ligadas ao PDT. As publicações referidas possuem conteúdos distintos e algumas fazem apenas comentários.

Para o juiz Miozzo, “as críticas são comuns tanto no período que antecede o pleito eleitoral, como também durante o processo eleitoral, e a livre manifestação de expressão do pensamento constitui direito caro à democracia, que é constitucionalmente assegurado, inclusive na internet, impondo-se ao representante a demonstração de como cada uma das matérias veiculadas extrapolaria o senso crítico do comumente aceitável, transbordando do direito constitucional de livre manifestação do pensamento e de liberdade de comunicação e informação”.

Daí, o magistrado concluiu: “logo, deferir os pedidos na forma em que estão deduzidos, sem a indicação de circunstâncias capazes de demonstrar fato específico e determinado contido em cada publicação, seria temerário e uma afronta à liberdade de expressão que caracterizaria verdadeira censura prévia”.

Ainda segundo Miozzo, “faz-se necessário que o requerente [Odilon] realize a adequação do pedido aos ditames legais para que se possa dar seguimento ao feito. Por tais razões, determino a emenda da inicial para que o requerente especifique em cada uma das publicações o ponto que entende existir violação às regras eleitorais ou ofensas a direito de pessoas que participam do processo eleitoral”.

A orientação judicial pede que o juiz aposentado as publicação e onde estariam os argumentos que teriam excedido o senso crítico.

REPRESENTAÇÃO

Odilon de Oliveira moveu a representação no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) contra cinco sites e ainda contra o Facebook por sentir-se difamado em comentários postados sobre sua atuação na política.

De acordo com a representação, a queixa do juiz tem como objetivo “estancar a pré-campanha difamatória contra o filiado ao partido representante Odilon de Oliveira, pré-candidato ao governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através de sites fakes [palavra inglesa que significa falso ou falsificação], em que denigrem a imagem do pré-candidato”.

A apelação do juiz aposentado atinge os sites Republicano, MS News, A Manchete, Diário Patriota, 19, É o Mundo, Morena News, Francisco Henrique Portilho Coene, Antônio Fabiano Portilho Coene, Fabrizio Portilho Coene, Luiz Eduardo Auricchio Bottura e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.

Na representação de 26 páginas, Odilon de Oliveira cita uma pesquisa eleitoral que o indica como o primeiro na corrida eleitoral pelo governo de MS.

“A forte adesão política que o juiz aposentado tem recebido desencadeou também em proporção até superior, à detração de pessoas que veem na possível ascensão do mesmo ao governo como preocupação por conta de seus interesses e por saberem que o magistrado terá mão firme contra a corrupção, assim como o fez na sua profissão”, diz a petição do magistrado aposentado, que completou:

“Assim, foi organizado uma espécie de “cartel de sites fakes” com o objetivo único de denegrir a imagem do pré-candidato, bem como de seus correligionários, como demonstra vários links acostados nesta inicial. Esses sites formaram um sistema de ataques que são retirados do ar logo à frente, com o objetivo claro de não serem alvos de possíveis ações judiciais”.

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