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Impugnados, dois prefeitos eleitos em MS recorrem ao TSE para reverter decisão

Caso os prefeitos eleitos sub judice não consigam derrubar as impugnações no TSE, a Justiça Eleitoral convoca novas eleições.

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Álvaro Urt e Daltro Fiuza, eleitos sub judice em Bandeirantes e Sidrolândia (Fotos: Reprodução/Facebook)

Mato Grosso do Sul tem dois prefeitos eleitos sub judice brigando para reverter a impugnação de suas candidaturas no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A Corte é a terceira e última instância de decisão.

Daltro Fiuza (MDB), prefeito eleito em Sidrolândia com 46,44% dos votos, pode não assumir o cargo por ter sido enquadrado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) na Lei da Inelegibilidade (LC 64/1990). Ele já administrou o município por dois mandatos (de 2005 a 2012), mas tem uma condenação por improbidade administrativa.

O recurso de Fiuza corre no TSE desde o dia 17 de novembro, dois dias depois das eleições. O relator do processo é o ministro Luis Felipe Salomão.

Outro que ganhou e pode não levar é Álvaro Urt (DEM), que teve 50,63% dos votos em Bandeirantes. Ela era o prefeito até setembro deste ano, quando teve mandato cassado pela Câmara de Vereadores após o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) deflagrar a Operação Sucata Preciosa. A ofensiva investigou emissão de notas fiscais frias no serviço de manutenção da frota de veículos da prefeitura.

No início do mês, o TRE-MS rejeitou embargos de declaração e manteve o acórdão que indeferiu a candidatura de Urt. Então, o democrata ingressou com recurso no TSE na última sexta-feira (11). O ministro Alexandre de Moraes vai relatar a ação.

Eleito sub judice em Paranhos também deve ir à instância máxima

O emedebista Heliomar Klabunde, que recebeu 61,67% dos votos em Paranhos, completa o trio de prefeitos eleitos sub judice no Estado. Por outro lado, o candidato ainda briga no tribunal regional para reverter sua impugnação.

Klabunde já foi prefeito de Paranhos e teve reprovadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União) as contas relacionadas à execução de um convênio com o governo federal. Por isso, caiu na Lei da Inelegibilidade e teve registro barrado pelo TRE-MS.

O concorrente pelo MDB tentou embargos de declaração no recurso contra a impugnação de sua candidatura na Corte regional, mas perdeu. Assim, o próximo passo deve ser recorrer a terceira e última instância.

Caso os prefeitos eleitos sub judice não consigam derrubar as impugnações no TSE, a Justiça Eleitoral convoca novas eleições.

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