Publicado em 31/08/2018 às 07:58, Atualizado em 31/08/2018 às 12:07

Horário eleitoral na TV e no rádio começa hoje e PSDB ocupará 44% do tempo

As eleições deste ano são para 5 cargos: presidente;governador;senador;deputado federal e deputado estadual.

Ana Krüger,
Cb image default
© Agência Brasil

Nesta 6ª feira (31.ago.2018), começa a propaganda eleitoral no rádio e na TV. Outras modalidades estão permitidas desde o dia 16 de agosto. A divulgação de candidatos a presidente domina metade das exibições.

O candidato do PSDB ao Planalto, Geraldo Alckmin, tem a maior parcela do tempo de TV. Ele tem direito a 11 minutos diários, o que representa 44% do total disponibilizado aos candidatos.

Na sequência vem o PT, com 4min44s para apresentar seu candidato. O partido tenta manter o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A candidatura tende a ser inviabilizada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Líder nas pesquisas de intenção de voto sem o petista, Jair Bolsonaro (PSL) terá só 16 segundos por dia para expor sua propaganda. É a 1ª vez que 1 dos líderes nas pesquisas de intenção de voto não aparece entre os campões em espaço para a propaganda.

Quando

A propaganda no rádio e na TV será exibida até 4 de outubro, 2 dias antes das eleições. De 2ª a sábado, as emissoras exibirão 2 blocos, de 25 minutos cada, com as propagandas. Metade do tempo de cada bloco, 12min30s, é dedicada aos presidenciáveis.

As eleições deste ano são para 5 cargos:

presidente;

governador;

senador;

deputado federal;

deputado estadual/distrital.

Nas 3ª, 5ª e sábados são exibidos os programas de candidatos a presidente e a deputado federal. Nas 2ª, 4ª e 6ª, as propagandas de postulantes aos governos estaduais, Senado e assembleias legislativas.

Pela 1ª vez, o tempo de rádio e TV foi definido de acordo com a representação dos partidos e/ou coligações no Congresso. Por isso, coligações como a de Alckmin (8 partidos) garantiram maior a aparição aos candidatos.

Além dos blocos, de 2ª feira a domingo emissoras de rádio e TV exibirão inserções de 30s ou 60s de propaganda eleitoral. Essas peças serão distribuídas ao longo do dia, das 5h às 24h.

Assim como acontece nos blocos, a quantidade de inserções dedicada a cada candidato foi definida com base na representação no Congresso.

Alckmin, portanto, também é o candidato com mais inserções. Nos 35 dias de propaganda no rádio e na TV, terá direito a 1 total de 434.

Cb image default
© Imagem: Poder360

Cada segundo conta

Com as novas regras, pela 1ª vez há partidos e coligações com menos de 30 segundos nos blocos de propaganda eleitoral no rádio e na TV. É o caso de 8 do 13 candidatos a presidente.

A lei eleitoral permite o acúmulo de até 30s para a exibição de peça de determinado candidato. Por exemplo: Vera Lúcia (PSTU), João Amoêdo (Novo) e João Goulart Filho (PPL) têm direito a apenas 10s por bloco. Eles podem ficar 3 dias sem veicular suas propostas e então escolher exibir os 30 segundos acumulados.

Neste ano, o TSE deixou para os partidos, coligações e candidatos a definição de como e quando acontecerão as junções dos segundos.

O chamado “acordo de compensação de tempo” deve ser protocolado no TSE por partidos, coligações e candidatos sempre com até 5 dias de antecedência da exibição da propaganda.

Por ter sido apresentado na véspera do início da propaganda, o documento trata apenas da 1ª semana do horário eleitoral. O plano das semanas seguintes ainda deverá ser protocolado.

Cb image default
=© Imagem: Poder360

Os últimos serão os primeiros

Ao fazer a divisão do tempo de rádio e TV entre os candidatos a presidente, sobraram vários centésimos de segundos que, somados, totalizaram 9 segundos

Para que nenhum dos postulantes seja prejudicado ou beneficiado, o TSE decidiu que o último a ter a propaganda exibida sempre terá 9 segundos além do seu tempo regulamentar.

Em audiência pública, o TSE definiu a ordem de exibição das propagandas de candidatos a presidente. A ordem do primeiro dia do programa eleitoral de presidenciáveis (sábado, 1.set) é:

Marina Silva (Rede);

Cabo Daciolo (Patri);

José Maria Eymael (DC);

Henrique Meirelles (MDB);

Ciro Gomes (PDT);

Guilherme Boulos (Psol);

Geraldo Alckmin (PSDB);

Vera Lúcia (PSTU);

Lula (PT);

João Amoêdo (Novo);

Alvaro Dias (Pode);

Jair Bolsonaro (PSL);

João Goulart Filho (PPL).

Pela regra, além dos 5s a que tem direito, o candidato do PPL terá mais 9s de propaganda no sábado.

Na 3ª feira (4.set), o rodízio continua e João Goulart Filho será o primeiro a exibir suas propostas e Bolsonaro o último. Portanto, naquele dia é o candidato do PSL quem terá 9s a mais de propaganda, e assim por diante.

No detalhe

No caso das inserções, o TSE possui 1 algoritmo próprio que automaticamente distribui da forma mais equânime as propagandas de cada candidato.

O ordenamento evita, por exemplo, a concentração de inserções de 1 mesmo candidato ou o direcionamento de propagandas aos horários de maior audiência.

Mega operação

O TSE fixa todas as regras de envio pelas coligações, partidos e candidatos das gravações.

As inserções são enviadas pela internet via plataformas disponibilizadas só para isso. Os programas são entregues fisicamente no TSE onde servidores checam o material entregue.

No período eleitoral, o tribunal, em Brasília, se torna o centro de divulgação das propagandas no rádio e na TV. De lá, a EBC (Empresa Brasileira de Comunicação) coordena o grupo de emissoras responsável por veicular todas as exibições. São elas:

Rede Globo;

SBT;

Band;

Record;

EBC;

TV Câmara;

TV Senado.

A EBC monta a grade exata a ser veiculada e, em parceria com as emissoras acima, transmite via satélite a para afiliadas em todos o país. Caso a propaganda enviada ao tribunal extrapole ou tenha menos tempo do que o exigido, os segundos finais são cortados ou uma tela com a frase “Horário reservado à propaganda eleitoral gratuita Lei nº 9.504/1997″.

“Custo”

O horário eleitoral vai “custar” R$ 1 bilhão aos cofres públicos em 2018. Essa é previsão da Receita Federal para a isenção fiscal dada a empresas de rádio e TV pela transmissão das campanhas eleitorais.

A compensação fiscal às emissoras está prevista tanto na Lei das Eleições (nº 9.504/97), como na Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096/95).

O governo permite a dedução no Imposto sobre a Renda das empresas pela concessão do tempo em que o horário eleitoral acontece.

O cálculo do valor da isenção é baseado nas tabelas de preços de mercado cobrados para a exibição publicitária.