Denúncia sobre irregularidades em licitação realizada em 2011 pela Prefeitura de Nioaque –a 189 km de Campo Grande– foi acatada pela Justiça Federal, mas não a tempo de levar adiante o processo contra a ex-prefeita Ilca Corral Mendes Domingos. Transformada em ré pela Justiça, ela morreu de Covid em 6 de abril de 2021 –9 dias após perder o marido para a doença.
O inquérito policial, aberto em 2017 e que tramitava na 5.ª Vara Federal de Campo Grande, apurava fatos como crime de responsabilidade na condução de 6 licitações no município para obras de pavimentação e drenagem, abastecidas com recursos do Ministério das Cidades na ordem de R$ 1.375.500 e contrapartida de R$ 120.526,72 da prefeitura.
Para o MPF (Ministério Público Federal), houve direcionamento das licitações por meio de cláusulas restritivas à competição, que vão desde o pagamento para retirada do edital, exigência de registro das empresas no cadastro de licitantes da Prefeitura de Nioaque e de registro ou visto no Crea (Conselho Regional de Engenharia), entre outras.
Outra situação identificada foi a alteração do projeto básico após a realização de 5 das licitações. Além disso, considerou-se superfaturamento por sobrepreço individual ou quantidade executada a menor em 4 dos certames. O dano ao erário se caracterizaria pelo pagamento à empresa vencedora por serviços superfaturados individualmente ou executados em quantidade menor que a paga.
Entre os réus, além da prefeitura, estão 3 integrantes da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Nioaque à época, responsáveis pelas medições, servidores que atestaram a entrega de serviços e um representante da empresa vencedora.
Justiça viu prescrição de fatos contra ex-prefeita que morreu de Covid
Por terem ocorrido em 2011, alguns dos fatos narrados teriam prescrito. Em duas das licitações, Ilca Corral viu as acuações de crime de responsabilidade em direcionamento de licitações e pagamentos indevidos por sobrepreço serem desclassificadas. O mesmo ocorreu em relação ao pagamento integral por serviços executados a menor para o delito de estelionato.
Quanto aos demais, a denúncia foi recebida, sendo aberto o processamento para os demais réus, mas sem destacar o fato de que a ex-prefeita faleceu no ano passado –algo que ainda pode ser emendado na ação, com os trâmites avançando em relação aos demais réus. A decisão da 5.ª Vara Federal foi publicada nesta sexta-feira (3) no Diário de Justiça Federal.
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