Publicado em 14/11/2020 às 06:35, Atualizado em 14/11/2020 às 11:39

Eleições 2020: Candidato que for flagrado poluindo ruas terá punição por crime ambiental

Os infratores ficam sujeito a prisão em flagrante previsto no art. 39, §5°, II e III, da Lei nº 9.504/97 e a apreensão de toda a propaganda eleitoral que portarem.

Karina Campos ,
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 (Foto: Arquivo Midiamax)

As vésperas das eleições de 2020, o TSE (Tribunal Supremo Eleitoral) alerta para a poluição de ruas e escolas com os santinhos jogados em vias públicas. Candidatos flagrados com o derramamento dos papeis próximo aos locais de votação cometem crime ambiental e pode responder por boca de urna.

Por lei, é proibido a distribuição de material gráfico de campanha a partir das 22h do dia que antecede a votação. De acordo com o TSE, os candidatos devem dar um destino ecologicamente correto aos restos de material de campanha. Os infratores ficam sujeito a prisão em flagrante previsto no art. 39, §5°, II e III, da Lei nº 9.504/97 e a apreensão de toda a propaganda eleitoral que portarem.

Através do aplicativo Pardal, disponível para sistema Android e Aple, os eleitores podem denunciar crimes eleitorais.