Publicado em 15/11/2020 às 09:15, Atualizado em 15/11/2020 às 12:19
Colas na urna são permitidas, mas manifestações políticas coletivas são vedadas
Neste domingo (15), os eleitores vão as urnas para escolher seus representes a prefeito e vereadores dos municípios. Porém, nos dias de votação (primeiro e segundo turno), algumas práticas são proibidas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Confira o que pode e o que não pode fazer no domingo de votação:
O que pode?
– É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas
– O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos.
– A legislação permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.
– É permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.
O que não pode?
– Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
– Não é permitido, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda (bandeiras; broches); caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.
– É proibido o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição;
– A lei proíbe a chamada ‘boca de urna’ no dia do pleito, na tentativa de cooptar os votos de outros eleitores.
– Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
– Na cabine de votação, é proibido o ingresso do eleitor portando celular, máquina fotográfica e filmadora. A mesa receptora pode reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.
– A venda e compra de bebidas é proibida para garantir a ordem e a tranquilidade das eleições. Além disso, é proibido consumir bebidas alcoólicas em locais públicos.
Denúncia
Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal (Baixe: Android/ IOS), criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.
No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.