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Bretas tenta tirar caso Temer de Gilmar Mendes

Mendes é o relator no STF de todos os casos conexos com a Calicute.

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Ministro Gilmar Mendes durante sessão do STF 22/03/2018 REUTERS/Ueslei Marcelino

Foto: Reuters

Na decisão em que autorizou a prisão do ex-presidente Michel Temer (MDB), juiz federal Marcelo Bretas argumenta que o caso não tem relação com a operação Calicute, braço da Lava Jato no Rio que prendeu o ex-governador Sérgio Cabral, e sustenta não ver relação dos fatos com crimes eleitorais.

Os dois argumentos, caso considerados pelas cortes superiores, podem evitar que recursos apresentados pelo presidente sejam analisados pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) ou que a investigação seja direcionada pela Justiça Eleitoral.

A argumentação do juiz sobre a ausência de relação com a Calicute, exposta logo no início de sua decisão, é uma forma de evitar que possíveis recursos apresentados pela defesa de Temer sejam analisados pelo ministro Gilmar Mendes.

Mendes é o relator no STF de todos os casos conexos com a Calicute. "Apenas para evitar confusões a respeito da competência para eventual impugnação desta decisão, repito que estes autos guardam relação de conexão e continência com a ação penal derivada da denominada operação Radioatividade e seus vários desdobramentos", afirma Bretas

De acordo com o juiz, "não há relação entre este procedimento e as ações penais derivadas das denominadas operações Saqueador e Calicute e seus desdobramentos".

Eleitoral. O juiz também descarta em sua decisão a possibilidade de crime eleitoral nos fatos investigados. Dessa forma, o caso não deve

ser enquadrado na nova interpretação do STF que prevê o envio de casos de corrupção ligados a crimes eleitorais para a Justiça Eleitoral.

"No caso dos autos não há elementos que indiquem a existência de crimes eleitorais, razão pela qual deve ser reafirmada a competência constitucional desta Justiça Federal, o que, aliás, já foi expressamente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em decisão da lavra do eminente ministro Luis Roberto Barroso, que determinou que os autos deste PET 7810/STF fossem remetidos a esta 7ª Vara Federal Criminal", diz a decisão.

Para Bretas, o envio de casos como esse para a Justiça Eleitoral é necessário "quando houver nos autos elementos mínimos de prova que evidenciem a prática de crime da competência de outro Juízo, Eleitoral por exemplo".

Bretas se apoia em uma declaração do próprio ex-presidente Temer para afastar a possibilidade de crime eleitoral. Segundo ele, quando ouvido, Temer disse que João Baptista Lima, apontado operador do emedebista, jamais atuou na arrecadação de recursos para campanha eleitorais.

"Em terceiro lugar, o próprio investigado Michel Temer, quando ouvido em sede policial, disse que o também investigado Coronel Lima jamais o auxiliou arrecadando recursos para campanhas eleitorais. Verbis: O Senhor João Batista me auxiliou em campanhas eleitorais, mas nunca atuou como arrecadador de recursos", diz a decisão.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA

"A decretação da prisão preventiva de Michel Temer surpreendeu o mundo jurídico e a sociedade brasileira com certeza tendo em vista a sua flagrante desnecessidade. Não se tem conhecimento de nenhum fato que autorizasse essa medida de força uma vez que Michel Temer, desde que saiu da Presidência está, como sempre esteve, pronto a responder a qualquer intimação da Justiça ou da polícia, não tendo sido, no entanto, procurado por nenhuma autoridade policial ou judiciária."

O presidente estava levando uma vida de inteiro conhecimento público, diariamente em seu escritório e em sua casa à noite. Não estava programando nenhuma viagem, estando, portanto, isento de qualquer medida que cerceasse a sua liberdade. Por tais razões sua prisão nos parece absolutamente desnecessária."

COM A PALAVRA, O ADVOGADO EDUARDO CARNELÓS, QUE DEFENDE MICHEL TEMER

O advogado Eduardo Carnelós, que defende Michel Temer, afirmou que a prisão do ex-presidente 'é uma barbaridade'.

A prisão do ex-Presidente Michel Temer, que se deu hoje, constitui mais um, e dos mais graves!, atentados ao Estado Democrático e de Direito no Brasil.

Os fatos objeto da investigação foram relatados por delator, e remontam ao longínquo 1° semestre de 2014. Dos termos da própria decisão que determinou a prisão, extrai-se a inexistência de nenhum elemento de prova comprobatório da palavra do delator, sendo certo que este próprio nada apresentou que pudesse autorizar a ingerência de Temer naqueles fatos.

Aliás, tais fatos são também objeto de requerimento feito pela Procuradora-Geral da República ao STF, e o deferimento dele pelo Ministro Roberto Barroso, para determinar instauração de inquérito para apurá-los, é objeto de agravo interposto pela Defesa, o qual ainda não foi julgado pelo Supremo.

Resta evidente a total falta de fundamento para a prisão decretada, a qual serve apenas à exibição do ex-Presidente como troféu aos que, a pretexto de combater a corrupção, escanecem das regras básicas inscritas na Constituição da República e na legislação ordinária.

O Poder Judiciário, contudo, por suas instâncias recursais, haverá de, novamente, rechaçar tamanho acinte.

Eduardo Pizarro Carnelós

COM A PALAVRA, O ADVOGADO ANTÔNIO SÉRGIO MORAES PITOMBO, QUE DEFENDE MOREIRA FRANCO

"A defesa de Wellington Moreira Franco vem manifestar inconformidade com o decreto de prisão cautelar. Afinal, ele encontra-se em lugar sabido, manifestou estar à disposição nas investigações em curso, prestou depoimentos e se defendeu por escrito quando necessário. Causa estranheza o decreto de prisão vir de juiz de direito cuja competência não se encontra ainda firmada, em procedimento desconhecido até aqui."

COM A PALAVRA, O MDB

NOTA DO MDB

O MDB lamenta a postura açodada da Justiça à revelia do andamento de um inquérito em que foi demonstrado que não há irregularidade por parte do ex-presidente da República, Michel Temer e do ex-ministro Moreira Franco. O MDB espera que a Justiça restabeleça as liberdades individuais, a presunção de inocência, o direito ao contraditório e o direito de defesa.

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