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Prefeito de Ivinhema muda decreto e institui “Lei Seca”

Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas aos serviços essenciais e não essenciais em todo território do município de Ivinhema

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Divulgação

O prefeito do Município de Ivinhema, Juliano Ferro (DEM), revogou o decreto número 396 de 13 de maio de 2021 e institui novas medidas temporárias de prevenção ao contagio Covid-19.

 O novo decreto 403, de 20 de maio entra em vigor hoje (20/05) , as medidas continuam praticamente as mesmas, de segunda a sexta feira, os comerciantes poderão abrir as portas do seu comércios a partir das 5 às 20 horas, já aos sábados das 16 horas até às 5 horas da segunda-feira, podendo funcionar apenas serviços de hospitais, farmácias, laboratórios de analises clinicas, atividades sucroalcoleiras e funerárias.

LEI SECA

O artigo 2 fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas aos serviços essenciais e não essenciais em todo território do município de Ivinhema, durante a vigência do presente decreto, seja presencial, delivery ou drive thru, bem como, o consumo em vias e logradouros públicos.

DELIVERY

A prefeitura ainda ressalta que não compreende os serviços de delivery de alimentos ou bebidas, portanto podendo funcionar até as 23 horas nos dias de semana e no sábado até as 16 horas, retornando na segunda-feira.

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