O promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social Daniel do Nascimento Britto de Ivinhema, recomendou que a secretária de Saúde Ana Claudia Costa Buhler pare de abastecer o veículo particular e autorizar a outros que façam o mesmo com dinheiro público. A recomendação foi publicada no diário oficial do Ministério Público Estadual desta sexta-feira (24).
Um inquérito civil investigava se a secretária abastecia o próprio veículo e autorizava outros a fazerem o mesmo. A servidora confessou que praticava o ato, mas alegou que os veículos eram utilizados “no interesse do serviço público”.
Entretanto, existem regras definidas pela Lei Complementar Municipal n.° 135, de 23 de maio de 2013 que dispõe sobre autorização para concessão de indenização de transporte a servidor do Município de Ivinhema, que não eram seguidas.
O Ministério recomendou que o prefeito Eder Uilson França Lima determine que a secretária se abstenha de abastecer seu veículo particular, bem como de autorizar o abastecimento de outros veículos particulares, exceto nas hipóteses expressamente previstas na Lei Complementar Municipal.
O promotor concedeu o prazo de dez dias para que o Município de Ivinhema, por intermédio do prefeito, informe por escrito sobre o acatamento ou não da recomendação.
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