Publicado em 20/07/2018 às 07:27, Atualizado em 20/07/2018 às 11:31
Promotora emitiu recomendação à direção da unidade e à Secretaria de Educação.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP-MS), por meio da Promotora de Justiça Juliana Martins Zaupa, titular da Promotoria de Justiça de Ivinhema, recomendou à Secretaria de Estado de Educação (SED) e à Escola Estadual Reynaldo Massi que adotem as providências cabíveis a fim de suprir inteiramente a falta de livros didáticos necessários ao desempenho das atividades escolares, bem como velar para que os que forem adquiridos tenham boa qualidade pedagógica, a serem escolhidos por meio de uma comissão qualificada, cuidando de elaborar um plano de fornecimento de material didático de acordo com o número de alunos matriculados.
Ao Fundo de Nacional de Desenvolvimento à Educação (FNDE) foi recomendado que efetive o procedimento de avaliação pedagógica dos materiais a serem adquiridos, a fim de atender aos objetivos do Plano Nacional do Livro de Material Didático (PNLD), garantindo o padrão de qualidade do material de apoio, assim como, realize aquisições de exemplares adicionais de materiais didáticos para a complementação de atendimentos às matrículas efetivamente existente, bem como de novas matrícula, conforme solicitação realizada pela SED, do Estado de Mato Grosso do Sul.
Para fazer a recomendação, a promotora de Justiça levou em consideração a ausência de materiais didáticos a todos os alunos devidamente matriculados na rede de ensino, que, em sua avaliação, além de comprometer o nível de aprendizado, consiste em uma afronta ao maior de todos os direitos sociais, que é a cidadania.
Considerou também que as informações de que na Escola Estadual Reynaldo Massi os materiais didáticos não estão sendo oferecidos de maneira satisfatória a todos os alunos matriculados, uma vez que não há exemplares suficientes, assim como o ensino tem se dado com base em cópias de apostilas, cuja qualidade do conteúdo é duvidosa, dada a escassez de material didático de qualidade.
Por fim, considerou ainda que a Secretaria do Estado de Educação Mato Grosso do Sul tem responsabilidade de orientar as escolas quanto ao processo de escolha e utilização dos livros e realizar formação para gestores, professores e responsáveis pela execução dos programas do livro no Estado; monitorar e promover a distribuição da reserva técnica dos livros no Estado até a chegada às escolas; desenvolver ações operacionais para o remanejamento de livros didáticos excedentes, para atender outras escolas que estão com déficit; cobrar responsabilidade do servidor responsável que irá receber e conferir o quantitativo de livros entregue; disponibilizar os livros não utilizados na escola para remanejamento entre as escolas.
O FNDE, a SED e a direção da Escola Reynaldo Massi tem 40 dias para informarem por escrito e de forma fundamentada, se adotarão ou não a recomendação expedida. Em caso de descumprimento, todas as medidas cabíveis serão tomadas. (*As informações são do MP-MS).