Publicado em 18/07/2017 às 17:46, Atualizado em 19/07/2017 às 10:11
“Não cabe o fracionamento pretendido pela Defesa a partir da pena mínima, critério ausente na lei”, escreveu Moro.
Por meio de um despacho publicado nesta terça-feira (18), o juiz federal Sérgio Moro respondeu a embargos de declaração da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmando 9 vezes que ‘não há omissão, obscuridade ou contradição’ na sentença que condenou o petista a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso tríplex.
Em relação ao questionamento sobre os critérios para a fixação da pena, o magistrado afirmou que levou em consideração que “o crime de corrupção tem pena mínima de dois anos e máxima de doze anos, enquanto a lavagem de três anos a dez anos, com o que o reconhecimento de vetoriais negativas levam a aumentos diferenciados em um e outro caso”. “Não cabe o fracionamento pretendido pela Defesa a partir da pena mínima, critério ausente na lei”, escreveu Moro.