Publicado em 04/05/2017 às 07:41, Atualizado em 04/05/2017 às 10:45
Apesar da baixa adesão, consumidores devem ficar atentos e buscar outras alternativas
Mesmo com a greve dos funcionários dos Correios, anunciada semana passada, os consumidores devem ficar atentos aos prazos para pagamentos de contas e faturas. A informação é do IBEDEC (Instituto Brasileiro de Estudos e Defesa de Relações de Consumo), que faz um alerta.
“É muito importante que o consumidor fique atento ao prazo de suas contas e mantenha o pagamento em dia. Ao observar que determinado boleto não foi entregue entre em contato com o credor para verificar quais opções para o pagamento”, orienta Bárbara Grassi, que é diretora da entidade.
Segundo ela, o consumidor precisa buscar outras vias para pagar, porque a ocorrência da paralisação não isenta o pagamento de boletos dentro do prazo.
Nesse caso, o caminho é se precaver. “O cliente deve entrar em contato com a empresa, solicitar uma segunda via do pagamento ou que sejam oportunizadas outras formas para quitar a fatura. É interessante que o consumidor anote o protocolo de atendimento dessa solicitação. Sendo que se após esse requerimento a empresa não disponibilizar qualquer alternativa para a quitação, a incidência de multas e demais encargos pode ser questionada junto aos órgãos de defesa do consumidor e Judiciário”, explica.
Alternativa
Devido ao risco de atrasos, Bárbara Grassi, aconselha que o consumidor verifique a possibilidade do envio de encomendas e correspondências durante o período de greve por meio de serviços privados.
“Ao optar pelos Correios, guarde o comprovante de envio e código localizador para poder rastrear sua postagem. Esse acompanhamento pode ser feito pela internet ou por telefone, no 0800 dos Correios)”, explica.
Os telefones para esse rastreamento são 3003-0100 (capitais) e 0800-7257282 (demais localidades). Caso já tenha feito o despacho e a entrega esteja em atraso, a orientação é procurar os órgãos de defesa do consumidor (PROCON) ou solicitar ressarcimento via Juizados Especiais Cíveis. “O consumidor não pode ficar no prejuízo”, afirma sobre os direitos previstos no CDC (Código de Defesa do Consumidor).