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Setor tributário faz novo comunicado aos proprietários de Imóveis .

A notificação é para que no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento, execute-se a construção da calçada.

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Divulgação

O setor tributário do município de Ivinhema comunica que, como Autoridade Fiscal e em conformidade com art. 1°, 3º e 4º da Lei Municipal nº 1.155/2011 (alterada pela Lei Municipal nº 1.990/2022) que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção da limpeza de terremos e da construção de mureta e calçada nos terrenos edificados ou não.

O setor tributário alerta que é obrigatório aos proprietários ou possuidores de terrenos edificados ou não a construção de muro ou mureta e calçada no alinhamento predial em todos os imóveis onde haja sido executado, pelo município, serviço de pavimentação e sarjeamento.

É importante observar que existem as normas. É necessario construir uma mureta com altura mínima de 30 cm, a calçada tem que ser revestida de no mínimo cimentado em toda sua extensão e largura, o proprietário ou possuidor doimóvel é obrigado a manter em bom estado de conservação o muro ou mureta e calçada existente.

A notificação é para que no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento, execute-se a construção da calçada.

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