Saiu agora na tarde desta quarta-feira (22) a decisão da Justiça Eleitoral envolvendo o tucano João Dan que ocupa uma das vagas da Câmara Municipal de Nova Andradina. A juíza substituta da 5ª Zona Eleitoral, Ellen Priscile Xandu Kaster Franco, manifestou pela cassação do vereador.
Segundo o teor da sentença,o vereador foi julgado como culpado na acusação de abuso de poder econômico, que em outras palavras pode ser denominada compra de votos. A juíza acatou o pedido do MPE (Ministério Público Eleitoral), através do promotor eleitoral Fabrício Secafen Mengati, e manifestou pela anulação do diploma do vereador, bem como também a ilegibilidade por oito anos e a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil UFIRS.
Como prevê a lei, mesmo que cassado o vereador poderá recorrer à decisão, continuando no cargo. Dan terá o prazo de três dias para recorrer junto ao TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).
De acordo com informações apuradas no Cartório Eleitoral, a advogado do vereador já fora informada da decisão. Quanto à sentença envolvendo o vereador Sandro Félix, esta deverá sair até sexta-feira (24).
Entenda o caso
Em plena véspera e no dia das últimas eleições municipais, em 02 de outubro de 2016, o MPE (Ministério Público Eleitoral), atuante na 5ª Zona Eleitoral, em operação conjunta com o GAECO (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) e a Polícia Civil, desencadeou no Distrito de Nova Casa Verde a operação “Bomba Aberta”
A ação resultou na apreensão de elementos que apontam para um esquema de compra de votos por parte do então candidato a vereador no município de Nova Andradina, João Dan, em conluio com o proprietário de um posto de combustíveis localizado no Distrito de Nova Casa Verde, no município de Nova Andradina.
Após receber inúmeras denúncias de que eleitores daquele distrito e arredores estariam abastecendo seus veículos em um posto de combustível localizado às margens da rodovia BR-267, o MPMS iniciou ações de acompanhamento do local.
Constatado o movimento incessante de veículos que lá paravam e abasteciam sem qualquer tipo de pagamento, foi requerida e deferida pelo juízo da 5ª Zona Eleitoral a expedição de mandado de busca e apreensão.
Durante o cumprimento, já no final da tarde do dia 2 de outubro, foram apreendidos, entre outros itens, dezenas de notas e recibos de abastecimento em nome do candidato a vereador, assinados por pessoas diversas, planilhas apontando elevados gastos do mesmo candidato nas semanas anteriores ao pleito e pequenos tíquetes que eram usados como “moeda de troca” pelo combustível.
Em ambas as operações, caso comprovadas a prática do crime eleitoral e a captação ilícita de sufrágio, os envolvidos, entre eles os próprios candidatos, poderão ser condenados a pena de reclusão de até quatro anos.
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