A Prefeitura de Ivinhema sancionou a Lei Municipal nº 2.315/2025, que autoriza o Executivo a doar imóveis urbanos de propriedade do município para empresas locais, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento econômico. A legislação foi aprovada pela Câmara Municipal e promulgada pelo prefeito Juliano Ferro Barros Donato no último dia 19 de setembro.
Os terrenos ficam localizados na Quadra 3 (Reserva 9-A/B) do Bairro Expansão Polo Empresarial Albino Mânica e foram avaliados pela Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis Urbanos. Confira os beneficiários:
Lote 1-R-B – área de 2.459,02 m², avaliado em R$ 393.444,00, destinado à empresa Magda Cristina da Silva Sartori Ltda – J V Transportes.
Lote 1-R-C – área de 1.785,45 m², avaliado em R$ 285.672,00, destinado à empresa Habitar Administradora de Imóveis Ltda.
Lote 1-R-D – área de 1.785,17 m², avaliado em R$ 285.628,00, destinado à empresa Ellen Cristina Devetak – ME.
CONDIÇÕES PARA OS BENEFICIÁRIOS
De acordo com a lei, os contemplados não podem possuir outros imóveis em nome próprio ou de seus cônjuges. Além disso, deverão iniciar e concluir as obras no prazo máximo de um ano após a assinatura do termo de doação.
A norma também prevê que os imóveis não poderão ser vendidos ou cedidos a terceiros antes de sete anos, salvo com autorização expressa do prefeito. Nesse mesmo período, a destinação deve ser exclusivamente para fins comerciais.
Os custos com projetos, escrituras, taxas e demais despesas relacionadas serão de responsabilidade das empresas beneficiadas. Caso as exigências não sejam cumpridas, os terrenos retornarão automaticamente ao domínio público, mediante processo administrativo.

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