Em julgamento perante o tribunal do Júri da Comarca de Ivinhema, ocorrido nesta quinta-feira (14/12) o réu Fabrício de Oliveira Segantini de 32 anos foi condenado a uma pena total de 20 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado por motivo torpe, com emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por razões da condição do sexo feminino, tipificado no art. 121, § 2.º, incisos I, III, IV e VI, do Código Penal, por ceifar a vida de sua convivente Janete Batista Malheiro Lelis, de 44 anos, na data de 07 de abril de 2023 no município de Novo Horizonte do Sul.
Atuou como representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul o Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, sustentando a condenação do réu nos exatos termos da denúncia e pronúncia, por homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da ofendida e contra mulher por condição do sexo feminino, tese que foi acatada pelo Conselho de Sentença.
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